domingo, 7 de outubro de 2012

Boca de urna é proibida em eleição

Foto:Cadê Imagens
A boca de urna, crime tipificado no Artigo 39, Parágrafo 5º, Inciso 2º, da Lei das Eleições, é punida com detenção de seis meses a um ano. É grande o número de cabos eleitorais fazendo boca de urna, o que é proibido pela legislação. “A gente sabe que é errado, mas faz por causa do dinheiro”, disse à Agência Brasil uma jovem que fazia boca de urna e que não quis se identificar. Segundo ela, em troca, no final do dia vai receber entre R$ 40 e R$ 50.

Apesar de não ser nova - as normas foram fixadas em lei sancionada em 1997 -, a lista de proibições é extensa e pode causar confusão. Não é permitido, por exemplo, entrar na seção eleitoral usando a camiseta de algum candidato ou com fones de ouvido ligados a aparelhos eletrônicos. A legislação eleitoral não prevê, no entanto, a proibição da venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Pinturas em muros ou faixas nas fachadas das residências também são liberadas. Em Salvador não está em vigor a Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas até o fim da votação.

Assista Eleições Limpas - Voto Consciente

Por Laila Cristina

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