De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o primeiro e segundo turno são eleições
independentes. Mesmo quem não votou no último dia 7 de outubro é obrigado a
comparecer à votação ou justificar ausência no dia 28. Se o eleitor estiver
fora de seu domicílio, em um município onde não haja segundo turno, a ausência
deve ser justificada em qualquer cartório eleitoral.
Para saber mais sobre o assunto,
a equipe do Blog Foco nas Eleições conversou com o Analista Judiciário do
TRE-Ba, Jaime Barreiros.
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