Foto:Divulgação |
Quem não puder comparecer a sua
zona eleitoral no dia da eleição, deve se dirigir a qualquer outro local de
votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
No dia 7 de outubro, data que
ocorrerá a eleição, o RJE estará disponível nos locais de votação ou de
justificativa. Outros locais onde também pode ser adquirido são:
cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e site do TRE, de cada
estado. O requerimento pode ser obtido gratuitamente, e deve ser assinado
apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Aqueles que não
conseguirem cumprir a regra até o final das eleições, terão 60 dias, a partir
da data da votação, para fazer a justificativa através de requerimento dirigido
ao juízo da zona eleitoral, em que o eleitor está inscrito.
Já os brasileiros que estão no
exterior e vão justificar o voto, devem comparecer à sede da embaixada
ou ao consulado brasileiro, mais próximo de sua residência, no dia da eleição.
É possível também justificar o voto encaminhando via Correios, ao Cartório
Eleitoral do Exterior ou através das Missões Diplomáticas Brasileira, durante
os primeiros 60 dias após a eleição.Na hora da justificativa, o
eleitor deve levar o título de eleitor ou um documento de identificação oficial
com foto.
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