quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Eleitor que não puder comparecer ao sua zona eleitoral no dia da votação deve justificar ausência



Foto:Divulgação

Quem não puder comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição, deve se dirigir a qualquer outro local de votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). 
No dia 7 de outubro, data que ocorrerá a eleição, o RJE estará disponível nos locais de votação ou de justificativa. Outros locais onde também pode ser adquirido são: cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e site do TRE, de cada estado. O requerimento pode ser obtido gratuitamente, e deve ser assinado apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Aqueles que não conseguirem cumprir a regra até o final das eleições, terão 60 dias, a partir da data da votação, para fazer a justificativa através de requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral, em que o eleitor está inscrito.
 Já os brasileiros que estão no exterior e vão justificar o voto, devem comparecer à sede da embaixada ou ao consulado brasileiro, mais próximo de sua residência, no dia da eleição. É possível também justificar o voto encaminhando via Correios, ao Cartório Eleitoral do Exterior ou através das Missões Diplomáticas Brasileira, durante os primeiros 60 dias após a eleição.Na hora da justificativa, o eleitor deve levar o título de eleitor ou um documento de identificação oficial com foto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário